DA PRISÃO DOMICILIAR
A prisão domiciliar foi instituída, inicialmente, com o escopo de possibilitar ao preso provisório com direito a prisão especial, o cumprimento da pena em seu domicílio, ante a razão de não dispor o Estado de local apropriado para seu recolhimento. Posteriormente, instituindo a legislação penal o regime prisional aberto e ainda não dispondo de locais apropriados para o cumprimento da pena neste regime, passaram os juízes das execuções criminais e dos tribunais a determinar ao condenado o cumprimento de sua pena no chamado regime albergue domiciliar...
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