DA QUEIXA CRIME
A queixa ou queixa-crime é assim definida por De Plácido e Silva: “Queixa-Crime. Exprime o mesmo que delação: é a denúncia do fato criminoso, para punição do culpado. E, assim, objetiva-se na exposição circunstanciada do fato criminoso trazida ao conhecimento da autoridade competente, pela parte ofendida ou por quem tenha a qualidade ou poderes para representá-la a fim de que se inicie contra o ofensor ou autor do delito a ação penal (...)”
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