Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DA QUEIXA CRIME

 DA QUEIXA CRIME 

A queixa ou queixa-crime é assim definida por De Plácido e Silva: Queixa-Crime. Exprime o mesmo que delação: é a denúncia do fato criminoso, para punição do culpado. E, assim, objetiva-se na exposição circunstanciada do fato criminoso trazida ao conhecimento da autoridade competente, pela parte ofendida ou por quem tenha a qualidade ou poderes para representá-la a fim de que se inicie contra o ofensor ou autor do delito a ação penal (...)”
 
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário