Páginas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Estupro presumido

Estupro presumido 

 

De acordo com o disposto no art. 213 do Código Penal estupro consiste no crime de constrangimento ilegal contra a mulher visando à prática de conjunção carnal:

Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

Considerando que crime é todo fato típico e antijurídico condicionado à culpabilidade do agente, muito se questiona sobre o art. 224, "a",do Código Penal, in verbis...

          CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário