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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 

 

Caracteriza-se como crime a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância alimentícia ou de produtos alimentícios. O referido delito esta elencado no Código Penal com a seguinte redação:

Art. 272. Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo...




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