INIMPUTÁVEL – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA
Inimputável é o agente que não goza de suficiente discernimento para dosar suas condutas, ou seja, lhe falta compreensão para dissociar o lícito do ilícito, por tratar-se de pessoa portadora de doença mental. Logo, verificada a inimputabilidade do agente, sua culpabilidade será excluída, pelo que não lhe será imposta pena, mas sim medida de segurança.
Nesse sentido estabelece o artigo 26 do Código Penal...
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