INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
Primeiramente cumpre esclarecer a previsão legal para a concessão de intervalo para descanso e refeição a ser concedido ao trabalhador durante a jornada laboral está contida no artigo 71 e parágrafos da CLT, senão vejamos:
"Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas...
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