Páginas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

Primeiramente cumpre esclarecer a previsão legal para a concessão de intervalo para descanso e refeição a ser concedido ao trabalhador durante a jornada laboral está contida no artigo 71 e parágrafos da CLT, senão vejamos:

"Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas...

CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário