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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

LIVRAMENTO CONDICIONAL

LIVRAMENTO CONDICIONAL 

O que é o livramento condicional?


O livramento condicional é um dos benefícios que a Lei dá ao condenado no decorrer do cumprimento de sua condenação.


O artigo 83, seus incisos e parágrafo único é que regula o livramento condicional.

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:


I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes...


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