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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL

O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL 

No artigo 349 do código penal encontra-se previsto o crime de favorecimento real, que consiste na ação do agente em auxiliar o criminoso, colocando fora de perigo o proveito daquele crime.

Assim é a redação do artigo:

Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena – detenção, de um a seis meses, e multa...


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