O CRIME DE SONEGAÇÃO DE ESTADO DE FILIAÇÃO
Inserido no Capítulo II do Código Penal, que trata dos Crimes Contra o Estado de Filiação, vemos a figura delituosa descrita sob o título de Sonegação de Estado de Filiação.
Assim encontra-se redigido o crime no artigo 243 do Código Penal, vejamos:
Art. 243. Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil...
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