Protesto por novo jurí
Com recente sanção e publicação nasceu a Lei 11.689/2008, a qual tem como objetivo , extinguir o Capitulo IV, artigos 607 e 608 constantes do "PROTESTO POR NOVO JÚRI".Mencionada lei entrará em vigor precisamente na data de 11/08/2008, quando então passará a produzir seus efeitos no recurso privativo da defesa, que conseqüentemente exigia para sua interposição ser o condenado submetido a um novo julgamento sempre que a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos, sendo inadmissível uma segunda interposição...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário