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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

 VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

O crime de violação de sigilo funcional encontra-se previsto no artigo 325 do código penal e tem como objetivo impedir a violação de fato que deva permanecer em segredo, uma vez que revelado colocaria em risco os interesses do Estado.

Assim é a redação do artigo:

Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave...

  
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